O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.057.500,00 (um milhão, cinquenta e sete mil e quinhentos reais), conforme disposto no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1.º serão provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme disposto no Anexo II.
Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover suas suplementações por crédito adicional suplementar até o limite estipulado no art. 7º da Lei n° 6.256, de 29 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 06 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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FONTE |
NR |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
VALOR |
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02.09.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
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02.09.01.00 |
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO |
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13.392.0015.1.0065 |
Desenvolvimento, Fomento e Apoio às Ações da Econo |
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OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA |
3.3.90.39.00 |
1.550.0000.3110 |
709 |
1.057.500,00 |
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TOTAL |
1.057.500,00 |
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
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FONTE DE RECURSOS |
VALOR |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
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TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO DECORRENTE DE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL |
1.550.0000.3110 |
1.057.500,00 |
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1.057.500,00 |