O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal 4.777, de 09 junho de 2010, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º As demandas judiciais que tiverem por objeto condenação de natureza alimentícia de valor em pecúnia não excedentes a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por autor, decorrentes de requisição de pequeno valor, poderão, por opção de cada um dos exequentes, ser quitadas no prazo de até noventa dias após a intimação do trânsito em julgado da decisão e a solicitação de pagamento, sem necessidade da expedição de precatório”.
Art. 2° Fica revogado o artigo 3º da Lei Municipal 5.225, de 10 de junho 2014.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 06 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.