O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído na Lei Municipal n.º 6.057, de 23 de março de 2020, o artigo 6-A com a seguinte redação:
“Art. 6-A Excepcionalmente, para os parcelamentos rescindidos por força do inciso II do artigo 5º desta Lei, o contribuinte poderá requerer, até a data de 30 de dezembro de 2022, a celebração de um novo termo de parcelamento junto ao Município, sem a aplicação das condicionantes previstas no art. 6º, seguindo as condições de parcelamento previstas nesta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 06 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.