LEI Nº 6.364, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022

 

INCLUI DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 6.057, DE 23 DE MARÇO DE 2020, QUE INSTITUIU NORMAS DE PARCELAMENTO E PAGAMENTO DE CRÉDITOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído na Lei Municipal n.º 6.057, de 23 de março de 2020, o artigo 6­-A com a seguinte redação:

 

Art. 6­-A Excepcionalmente, para os parcelamentos rescindidos por força do inciso II do artigo 5º desta Lei, o contribuinte poderá requerer, até a data de 30 de dezembro de 2022, a celebração de um novo termo de parcelamento junto ao Município, sem a aplicação das condicionantes previstas no art. 6º, seguindo as condições de parcelamento previstas nesta Lei.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 06 de setembro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.