LEI N° 636, DE 4 DE JUNHO DE 1974
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a anular no Departamento de Saúde e Assistência Social a seguinte
dotação:
7
– SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
1
– ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR |
||
3.0.0.0
|
DESPESAS
CORRENTES |
|
3.1.0.0
|
DESPESAS
DE CUSTEIO |
|
3.1.2.0
|
MATERIAL
DE CONSUMO |
|
1.1.0.0
|
Produtos
Químicos, Biológicos, Farmacêuticos, Vidraria e outros de Laboratórios de
Enfermagem |
CR$
27.500 |
Art. 2º Com os recursos oriundos da
anulação acima, fica aberto Crédito Especial na seguinte dotação do órgão de
Ensino Fundamental do 2º Grau assim especificados:
6
– EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
|
2
– ENSINO FUNDAMENTAL – 2º GRAU |
|
|
3.0.0.0
|
DESPESAS
CORRENTES |
|
3.0.0.0
|
DESPESAS
DE CUSTEIO |
|
3.1.4.0
|
ENCARGOS
DIVERSOS |
|
0.2.0.0
|
INDENIZAÇÕES,
REPOSIÇÕES E RESTITUIÇÕES |
CR$
27.500 |
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica, 04 de junho
de 1974.
VICENTE SANTÓRIO
FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada no Departamento de
Administração, 04 de junho de 1974.
LUIS
CARLOS MELO
Departamento
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.