O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 1º da Lei Municipal nº 6.351/2022 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover contratação temporária de profissionais para suprir interesse público excepcional da Secretaria Municipal de Saúde, na seguinte forma:
CARGO |
QUANT. |
VENCIMENTO |
AMNS I - ENFERMAGEM DT |
12 |
R$ 2.221,74 |
AMNS I - FARMACIA - DT |
5 |
R$ 2.221,74 |
AMNS I - FISIOTERAPIA |
1 |
|
AMNS I – NUTRICAO |
1 |
R$ 2.221,74 |
AMNS I - OD ESP EM BUC MAX FACIAL – DT |
1 |
|
AMNS I - PSICOLOGIA – DT |
7 |
R$ 2.221,74 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
8 |
R$ 1.272,60 |
TMNM I - ENFERMAGEM - DT |
76 |
R$ 1.272,60 |
MEDICO I – DT |
12 |
R$ 2.704,85 |
AMNS I - SERVICO SOCIAL – DT |
3 |
R$ 1.851,45 |
Parágrafo único. ...........................................................................”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 24 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.