LEI Nº 6.360, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

 

ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 6.351/2022, QUE DISPÕE ACERCA DA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 1º da Lei Municipal nº 6.351/2022 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover contratação temporária de profissionais para suprir interesse público excepcional da Secretaria Municipal de Saúde, na seguinte forma:

 

CARGO

QUANT.

VENCIMENTO

AMNS I - ENFERMAGEM DT

12

R$ 2.221,74

AMNS I - FARMACIA - DT

5

R$ 2.221,74

AMNS I - FISIOTERAPIA

1

R$ 1.851,45

AMNS I – NUTRICAO

1

R$ 2.221,74

AMNS I - OD ESP EM BUC MAX FACIAL – DT

1

R$ 1.851,45

AMNS I - PSICOLOGIA – DT

7

R$ 2.221,74

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

8

R$ 1.272,60

TMNM I - ENFERMAGEM - DT

76

R$ 1.272,60

MEDICO I – DT

12

R$ 2.704,85

AMNS I - SERVICO SOCIAL – DT

3

R$ 1.851,45

 

Parágrafo único. ...........................................................................”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 24 de agosto de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.