O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Controle e Transparência e incluídos nos anexos V e VIII, 01 (um) cargo de Encarregado de Dados, padrão CE1, e 01 (um) cargo de Assessor Executivo de Gabinete II, padrão CE2.
Parágrafo único. O ocupante do cargo de Encarregado de Dados deverá possuir formação em nível superior, preferencialmente, em administração, direito, ciências contábeis ou tecnológica da informação.
Art. 2º O artigo 33 da Lei Municipal. 5.948, de 02 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 As atividades do encarregado consistem em:
I – receber as reclamações e comunicações
encaminhadas pelos titulares, prestando esclarecimentos e adotando providências
necessárias para sua resolução;
II – receber as demandas encaminhadas pela
Ouvidoria e adotar as providências necessárias para sua resolução;
III – receber as comunicações e demandas
encaminhadas pela autoridade nacional, adotando as providências e medidas
necessárias para sua resolução;
IV – promover a orientação de servidores e
contratados a respeito das práticas a serem a adotadas visando o efetivo
cumprimento da Lei Municipal 5.948/2019 e da Lei Federal 13.709/2018;
V – orientar a elaboração dos relatórios de impacto
à privacidade, bem como a necessária observância dos parâmetros nele
estabelecidos para o tratamento dos dados pessoais;
VI – executar outras atividades correlatas ou que
lhe venha a ser atribuídas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 16 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.