LEI Nº 6.347, DE 21 DE JULHO DE 2022

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, O “DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DIGITAL INFLUENCER”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Cariacica, o “Dia Municipal do Profissional Digital Influencer”, a ser comemorado, anualmente no dia 01 de agosto.

 

Art. 2º O evento ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cariacica.

 

Art. 3º A presente lei em epigrafe, será publicada pelo Executivo Municipal, no que couber.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 21 de julho de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.