LEI Nº 6.342, DE 05 DE JULHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.811/1988, QUE AUTORIZOU AO PODER EXECUTIVO A DOAR À IGREJA EVANGÉLICA PETENCOSTAL JESUS O BOM PASTOR, UMA ÁREA DE TERRA MEDINDO 430,50 M² COMPONENTE DO LOTEAMENTO NOVO BRASIL, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica revogada a Lei Municipal n° 1.811, de 04 de julho de 1988, que autoriza ao Poder Executivo a doar à Igreja Evangélica Petencostal Jesus o Bom Pastor uma área de terra medindo 430,50m2 componente do loteamento Novo Brasil, neste Município.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 05 de julho de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.