LEI Nº 6.340, DE 05 DE JULHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DA LEI Nº 6.249/2021.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 6.249/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º .............................................................................................

 

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo possui as seguintes características: área de desdobro do terreno de matrícula nº 11.420, de formato irregular, com área total de 340,66 m² e perímetro 82,17 metros, localizada nos seguintes seguimentos de reta: P12-13, 5,55 metros, lado direito com ÁREA 1; P13-14, 0,55 metros, lado direito com ÁREA 1; P14-15, 16,94 metros, lado direito com ÁREA 1; P15-16, 19,94 metros, fundos com ÁREA 1; P16-17, 9,33 metros, lado esquerdo com ÁREA 1; P17-18 29,86 metros, frente com a Avenida Meridional, conforme assinalado na planta topográfica do terreno, que se constitui em anexo único desta Lei.

 

Art. 2° O anexo único da Lei Municipal nº 6.249/2021 passa a vigorar com a nova planta topográfica do terreno.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

  Cariacica, 05 de julho de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO: