LEI Nº 6.332, DE 15 DE JUNHO DE 2022

 

DISPÕE ACERCA DA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado de Cadastro de Reserva para contratação de 413 (quatrocentos e treze) professores, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino de Cariacica, conforme especificação dos cargos e seus quantitativos, assim delineados:

 

I - Professor MaPA - 130 vagas;

 

II - Professor MaPB - 165 vagas;

 

III - Professor MaPEE - 40 vagas;

 

IV - Professor MaPP - 78 vagas.

 

Parágrafo único. Fica dispensada a realização de processo seletivo para a contratação mencionada neste artigo, quando observada a ordem de classificação de Concursos Públicos, Processos Seletivos ou Chamamentos Emergenciais que estejam em vigor.

 

Art. 2° As contratações temporárias autorizadas por esta lei serão celebradas por meio de contratos administrativos pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, e estarão submetidas ao disposto na Lei Municipal n° 5.754, de 2017.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

  

Cariacica, 15 de junho de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.