O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.444.674,88 (três milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), conforme anexo I.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1° desta Lei serão provenientes do Excessos de Arrecadação, conforme anexo II.
Art. 3° Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover suas suplementações por crédito adicional suplementar até o limite estipulado no art. 1° da Lei n° 6.256, de 29 de dezembro de 2021.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 02 de junho de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
Crédito
adicional suplementar – anexo i – suplementação
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Código
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Especificação
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Natureza
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Fonte
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Valor
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02.31.00.00
02.31.01.00
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Secretaria Municipal de Serviços
Secretaria Municipal de Serviços
Manutenção
de pavimentação de vias públicas
Obras e instalações
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4.4.90.51.00
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1.530.0000.0000
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3.444.674,88
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Total
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3.444.674,88
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Crédito
adicional suplementar – anexo ii – excesso de arrecadação
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Especificação
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Fonte
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Valor
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Transferência da União referente royalties o Petróleo e Gás Natural
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1.530.0000.0000
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3.444.674.88
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Total
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3.444.674.88
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