O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído 01 (um) cargo de Gerente de Planejamento, símbolo C-1, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo – SEMGO, o qual fica inserido no Anexo VI da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014.
Art. 2° Fica incluído 01 (um) cargo de Coordenador de Fomento ao Artesanato, símbolo C-2, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa – SEMCEC, o qual fica inserido no Anexo XIII da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014.
Art. 3° Fica incluído 01 (um) cargo de Assessor Adjunto de Planejamento, símbolo C-2, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEFES, o qual fica inserido no Anexo X da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014.
Art. 4° Fica incluído 01 (um) cargo de Assessor Adjunto de Planejamento, símbolo C-2, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE, o qual fica inserido no Anexo XI da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014.
Art. 5° Ficam incluídos 02 (dois) cargos de Assessor Adjunto II, símbolo C-3, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo – SEMGO, os quais ficam inseridos no Anexo VI da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014.
Art. 6° Fica incluído 01 (um) cargo de Assessor Especial de Gabinete, símbolo CE, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCOM, o qual fica inserido no Anexo XXI da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 31 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.