LEI N° 632, DE 20 DE MAIO DE 1974
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a anular, no Órgão do Governo e Saúde e Assistência Social, a
seguinte dotação Orçamentária:
7
– SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
1
– ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR |
||
3.0.0.0
|
DESPESAS
CORRENTES |
|
3.1.0.0
|
DESPESAS
DE CUSTEIO |
|
3.1.2.0
|
MATERIAL
DE CONSUMO |
|
1.1.0.0
|
PRODUTOS
QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS, ODONTOLÓGICOS E VIDRARIA E OUTROS LABORATÓRIOS DE
ENFERMAGEM |
50.000, |
Art. 2º Com os recursos do artigo
anterior fica aberto Crédito Especial na seguinte dotação do mesmo órgão de
governo:
4.0.0.0-7.1
|
DESPESAS
DE CAPIAL |
|
4.1.0.0 |
INVESTIMENTOS |
|
4.1.1.0 |
OBRAS
PÚBLICAS |
|
4.1.1.2
|
INÍCIO
DE OBRAS |
|
|
CONSTRUÇÃO
DE POSTOS MÉDICOS |
50.000 |
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica, 20 de maio
de 1974.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada no Departamento de
Administração, 20 de maio de 1974.
LUIS
CARLOS MELO
Departamento
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.