LEI Nº 63, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1950

 

ANULA VERBAS E ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO VIGENTE DA DESPESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam parcial ou totalmente anuladas, no valor global de Cr$ 30.906,60 (trinta mil, novecentos e seis cruzeiros e sessenta centavos) as seguintes verbas do Orçamento Vigente:

 

Anulado

- Cr$ 24.500,00

da verba

- 00 – 8.00.0 – a)

Anulado

- Cr$ 1.800,00

da verba

- 00 – 8.00.0 – c)

Anulado

- Cr$ 1.200,00

da verba

- 00 – 8.00.0 – c)

Anulado

- Cr$ 1.500,00

da verba

- 61 – 8.99.4

Anulado

- Cr$ 1.906,60

da verba

- 501 – 8.73.4

 

Art. 2º Com os recursos provenientes das anulações acima e Cr$ 45.923, 40 do saldo disponível do exercício de 1949, ficam abertos ao vigente orçamento da despesa deste Município, num total de Cr$ 76.830,00, os seguintes créditos:

 

a)     Suplementar de Cr$ 62.590,00 às seguintes verbas:

 

Cr$ 500,00 à verba 111-8.04.4 – Transporte de funcionários da Secretaria; Cr$ 5.500,00 à verba 112-8.07 0-c)- Salário Família da Contadoria; Cr$ 90,00 à verba 113-8.09 0-b)- Salário Família da Tesouraria; Cr$ 2.500,00 à verba 115-8.12.3 – Forragens para os animais, etc; Cr$ 300,00 á verba 211-8.29.4-a)- Transporte a Indigentes; Cr$ 700,00 à verba 211-8.29.4-b)- Esmolas a Indigentes; Cr$ 1.000,00 à verba 307-8.85.3 – Ferramentas para a Limpeza Pública; Cr$ 1.000,00 à verba 307-8.85.4 – Milho para os animais; Cr$ 10.000,00 à verba 308.8.88.4 – Iluminação Pública; Cr$ 17.000,00 à verba 40.8.82.1 – Pessoal Variável; Cr$ 3.000,00 à verba 40.8.82.3 – Material para o Serviço e Cr$ 1.000,00 à verba 65.8.99.4.a) – Publicações Oficiais.

 

b)- Especiais no total de Cr$ 14.240,00 (catorze mil, duzentos e quarenta cruzeiros) assim discriminado:

 

Cr$ 2.000,00 para pagamento de despesas com inseticidas, veneno para combate à formiga, e outros materiais necessários a esse serviço;

 

Cr$ 6.000,00 para pagamento de despesas com imprevistos com a administração;

 

Cr$ 1.800,00 para pagamento a Dª Maria Rodrigues da Silva, referente sua pensão do corrente exercício, conforme lei Municipal nº 28 de 5-4-949, na base d Cr$ 150,00 mensais;

 

Cr$ 3.000,00 para pagamento de percentagens ao arrecadador do Posto de Arrecadação do 2º Distrito, conforme Leis Municipais de nºs 26 de 5-2-949 e nº 52 de 13-1-950, na base de 1,5% sobre a arrecadação que efetuar.

 

Cr$ 1.440,00 para pagamento de aluguel da sede do Posto de Arrecadação do 2º Distrito, a razão de Cr$ 120,00 mensais, durante o corrente ano, a serem pagos ao Snr. Ernesto Marques Pedroza.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, às autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. Ao Senhor Secretário para registrá-la e publicá-la.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 17 de novembro de 1950.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, - Data supra – Por edital

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário - Assistente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.