LEI Nº 63, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1950
ANULA VERBAS E ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES AO
ORÇAMENTO VIGENTE DA DESPESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam parcial ou totalmente
anuladas, no valor global de Cr$ 30.906,60 (trinta mil, novecentos e seis
cruzeiros e sessenta centavos) as seguintes verbas do Orçamento Vigente:
Anulado |
- Cr$ 24.500,00 |
da verba |
- 00 – 8.00.0
– a) |
Anulado |
- Cr$ 1.800,00 |
da verba |
- 00 –
8.00.0 – c) |
Anulado |
- Cr$ 1.200,00 |
da verba |
- 00 –
8.00.0 – c) |
Anulado |
- Cr$ 1.500,00 |
da verba |
- 61 – 8.99.4 |
Anulado |
- Cr$ 1.906,60 |
da verba |
- 501 – 8.73.4 |
Art. 2º Com os recursos provenientes
das anulações acima e Cr$ 45.923, 40 do saldo disponível do exercício de 1949,
ficam abertos ao vigente orçamento da despesa deste Município, num total de Cr$
76.830,00, os seguintes créditos:
a)
Suplementar de Cr$ 62.590,00 às seguintes verbas:
Cr$ 500,00 à verba 111-8.04.4 – Transporte de funcionários da
Secretaria; Cr$ 5.500,00 à verba 112-8.07 0-c)- Salário Família da
Contadoria; Cr$ 90,00 à verba 113-8.09 0-b)- Salário Família da Tesouraria; Cr$
2.500,00 à verba 115-8.12.3 – Forragens para os animais, etc; Cr$ 300,00 á
verba 211-8.29.4-a)- Transporte a Indigentes; Cr$ 700,00 à verba 211-8.29.4-b)-
Esmolas a Indigentes; Cr$ 1.000,00 à verba 307-8.85.3 – Ferramentas para a
Limpeza Pública; Cr$ 1.000,00 à verba 307-8.85.4 – Milho para os animais; Cr$
10.000,00 à verba 308.8.88.4 – Iluminação Pública; Cr$ 17.000,00 à verba
40.8.82.1 – Pessoal Variável; Cr$ 3.000,00 à verba 40.8.82.3 – Material para o
Serviço e Cr$ 1.000,00 à verba 65.8.99.4.a) – Publicações Oficiais.
b)- Especiais no total de Cr$ 14.240,00 (catorze mil,
duzentos e quarenta cruzeiros) assim discriminado:
Cr$ 2.000,00 para pagamento de despesas com
inseticidas, veneno para combate à formiga, e outros materiais
necessários a esse serviço;
Cr$
6.000,00 para pagamento de despesas com imprevistos com a
administração;
Cr$
1.800,00 para pagamento a Dª Maria Rodrigues da Silva, referente
sua pensão do corrente exercício, conforme lei Municipal nº 28 de 5-4-949, na
base d Cr$ 150,00 mensais;
Cr$
3.000,00 para pagamento de percentagens ao arrecadador do Posto de
Arrecadação do 2º Distrito, conforme Leis Municipais de nºs 26 de 5-2-949 e nº
52 de 13-1-950, na base de 1,5% sobre a arrecadação que efetuar.
Cr$
1.440,00 para pagamento de aluguel da sede do Posto de Arrecadação
do 2º Distrito, a razão de Cr$ 120,00 mensais, durante o corrente ano, a serem
pagos ao Snr. Ernesto Marques Pedroza.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, às autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir como nela
se contém. Ao Senhor Secretário para registrá-la e publicá-la.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 17 de novembro de 1950.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Registrada
e publicada nesta Secretaria, - Data supra – Por edital
OBÉD EMMERICH
Secretário - Assistente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.