LEI Nº 6.317, DE 20 DE MAIO DE 2022

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CARIACICA A FORMALIZAR COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA OU INSTRUMENTO CONGÊNERE NA DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, encaminha à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Município de Cariacica a formalizar convênio de cooperação técnica ou outro instrumento congênere com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TJES - para digitalização de processos judiciais em que o Município Cariacica ou o Instituto de Previdência de Cariacica sejam parte ou interessado no âmbito da Justiça Comum Estadual, bem como demais processos judiciais que tramitem em 1º grau de jurisdição ou sejam originários da Comarca de Cariacica.

 

Parágrafo único. Entende-se por digitalização o procedimento de transformação de documentos em papel para arquivos digitais, por meio de equipamento scanner ou outro similar.

 

Art. 2º O Município de Cariacica poderá dispor de servidores ou estagiários de seu quadro de pessoal, ou mesmo realizar contratação de equipamentos para digitalização, com ou sem mão de obra, para o desempenho das atividades previstas no artigo 1º desta Lei.

 

Parágrafo único. Fica, ainda, o Município de Cariacica, autorizado a firmar parcerias não onerosas com a iniciativa privada visando o desempenho das atividades previstas no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Cariacica, 20 de maio de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.