LEI Nº 6.314, DE 18 DE MAIO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 5.475, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015, QUE ESTABELECEU O REGIME ESPECIAL DE TRABALHO (PLANTÃO) PARA OS SERVIDORES QUE ATUAM NO SERVIÇO FISCALIZAÇÃO INTEGRADA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O §1º do artigo 2º da Lei n° 5.475/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º ............................................................................................

 

§ 1° Os servidores municipais de que trata o caput deste artigo deverão estar lotados nas seguintes secretarias: Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Defesa Social estendendo-se aos servidores lotados que executem atividades inerentes e necessários à conclusão dos procedimentos técnicos e administrativos, relativos a ações fiscalizadoras. "

 

 

Art. 2° As alíneas “a” e “b” do §2º do artigo 2º da Lei n° 5.475/2015 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º ............................................................................................

 

 § 2º ................................................................................................

 

a) Membro fiscal: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por plantão de 06 (seis) horas efetivamente trabalhado;

b) Supervisor: R$ 1.500, 00 (mil e quinhentos reais) por mês."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 18 de maio de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.