O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O §1º do artigo 2º da Lei n° 5.475/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ............................................................................................
§ 1° Os servidores municipais de que trata o caput deste artigo deverão estar lotados nas seguintes secretarias: Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Defesa Social estendendo-se aos servidores lotados que executem atividades inerentes e necessários à conclusão dos procedimentos técnicos e administrativos, relativos a ações fiscalizadoras. "
Art. 2° As alíneas “a” e “b” do §2º do artigo 2º da Lei n° 5.475/2015 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ............................................................................................
§ 2º ................................................................................................
b) Supervisor: R$ 1.500, 00 (mil e quinhentos reais) por mês."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 18 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.