LEI Nº 6.312, DE 17 DE MAIO DE 2022

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em nome do Município de Cariacica, a alienação do seguinte bem imóvel de sua propriedade: Lote de terreno de n°02 (dois) da quadra n° 17 (dezessete), medindo área de 291,00m2(duzentos e noventa e um metros quadrados), situado no Loteamento denominado "Residencial Dona Augusta", neste Município de Cariacica, havido conforme matrícula n°27.177, no livro n°2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis 1° Ofício de Cariacica — ES.

 

Art. 2° A alienação do bem imóvel será feita mediante leilão, nos termos do art. 132 da Lei Orgânica do Município, observadas as regras dispostas no edital a ser publicado pela Comissão Permanente de Licitação.

 

Art. 3° O valor mínimo de alienação do imóvel será de R$ 274.654,33 (duzentos e setenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), conforme documento informativo de valor n° 007/2021, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliações — COPEA.

 

Parágrafo único. O bem público constante da presente lei será objeto de alienação no estado de conservação que se encontrar.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 17 de maio de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.