A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faz saber que o Plenário aprovou, e o Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública, a Associação Resgatando Vidas Missões e Artes, CNPJ nº 19.997.663/0001-50, com endereço a Rua dos Reis Magos s/n, bairro Vila Palestina – Cariacica – Espírito Santo, CEP 29145-640.
Art. 2º Será revogada a Declaração de Utilidade Pública, se comprovada, a qualquer tempo e mediante representação de qualquer interessado, que a Entidade deixou de preencher quaisquer dos requisitos exigidos por lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 12 de maio de 2022.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.