LEI Nº 6.305, de 04 de maio de 2022

 

DISPÕE SOBRE INSTITUIR A CAMPANHA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO AOS IDOSOS CONTRA FRAUDES E GOLPES NO ÂMBITO DO COMÉRCIO ELETRÔNICO E NA INTERNET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA faz saber que o Plenário aprovou, e o Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Executivo Municipal determinará ao órgão competente a instituir, a campanha municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet.

 

Parágrafo Único. a campanha realizar-se-á preferencialmente a partir do dia 1º de outubro de cada ano (dia internacional dos idosos) e terá duração de duas semanas.

 

Art. 2º A campanha terá duas frentes, uma educativa e oura preventiva.

 

§ 1º A frente educativa prestar-se-á a orientar o público idoso quantos aos riscos inerentes a:

 

I – Navegação na internet

 

II – Aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico.

 

§ 2º A frente preventiva prestar-se-á a orientar o público idoso quantos aos métodos aptos a:

 

I – Evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico e;

 

II – Garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegação na internet.

 

§ 3° Os materiais e recursos utilizados nesta campanha serão produzidos de forma objetiva, clara e de fácil compreensão pelo público maior de 60 anos.

 

§ 4° O Executivo Municipal determinará ao órgão competente a realizar as campanhas que serão realizadas e divulgadas preferencialmente em locais, espaço e canais utilizados ou frequentado pelo público maior de 60 anos, residentes neste Município.

 

§ 5° O Poder Executivo Municipal determinará ao órgão competente a escolher livremente os meios de divulgação, publicidade, ou veiculação desta campanha, observado o disposto neste artigo.

 

Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no que couber.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 04 de maio de 2022.

 

KARLO AURÉLIO VIEIRA DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.