LEI Nº 630, DE 16 DE MAIO DE 1974

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, tomando conhecimento do projeto de Lei nº 05/74, oriundo do Executivo Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aumentado em 23% (vinte e três por cento) o vencimento mensal do funcionalismo Municipal, a partir de 1º de maio do corrente ano.

 

Parágrafo Único – Os proventos dos inativos serão revistos nas mesmas bases estabelecidas no artigo acima.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, caso haja necessidade.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1.974, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Cariacica, em 16 de maio de 1974.

 

GELSON DA SILVA SOUZA

Presidente

 

JOEL LOPES ROGÉRIO

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.