LEI Nº 6.295, DE 26 DE ABRIL DE 2022
ACRESCENTA O § 3°,
NO ART. 3°, DA LEI N° 6.273, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE INSTITUIU A
COMISSÃO JULGADORA DE DEFESA PRÉVIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO NO ÂMBITO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescentado o parágrafo 3°, no Art. 3º, da Lei n° 6.273, de
15 de fevereiro de 2022, com o seguinte teor:
§ 3° Ao
Presidente e demais membros da Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Autos de
Infração de Trânsito será atribuída retribuição pecuniária, em forma de
gratificação mensal, fixada em 75% (setenta e cinco por cento) do valor da
retribuição percebida pelos membros da JARI, pelo efetivo comparecimento e
participação nas reuniões de julgamento da Comissão, conforme dispuser o
Regimento Interno.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as demais disposições
em contrário.
Cariacica, 26 de abril de 2022.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO
SAMPAIO JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.