O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica desafetado o uso da área localizada na Rodovia Leste-Oeste, 1192, Loteamento 297, Quadra 34162-53-58, Bairro Santa Barbara, no Município de Cariacica, conforme planta do anexo único desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato para concessão de direito real de uso da área desafetada e descrita no artigo anterior à LICADES (Liga Cariaciquense de Desportos), pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, podendo ser renovado por igual período, para nele edificar a sua sede.
Parágrafo único. As benfeitorias realizadas serão incorporadas ao imóvel, não sendo devido qualquer tipo de pagamento ou indenização pelo Município de Cariacica após findo o contrato.
Art. 3° O desvio de destinação do imóvel para outra finalidade não prevista nesta Lei ou a ausência de prorrogação do Termo de Cessão de Uso importará na imediata rescisão da cessão, revertendo-se imediata e totalmente a posse ao patrimônio do Município, dispensando-se notificação ou aviso prévio.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as demais disposições em contrário.
Cariacica, 26 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.