O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a Lei:
Art. 1° O § 6° do artigo 34 da Lei n° 5.396, de 02 de julho de 2015, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34 ............................................................................................
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 15 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.