LEI Nº 6.277, DE 09 DE MARÇO DE 2022

 

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 5.265/14, ALTERANDO O QUANTITATIVO DE VAGAS PARA 520 VAGAS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a Lei:

 

Art. 1° O caput do artigo 1° da Lei Municipal 5.265/14, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1° Integram o Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Cariacica, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, 520 (Quinhentas e vinte) vagas de emprego de Agente Comunitário de Saúde - ACS e 269 (duzentos e sessenta e nove) vagas de emprego de Agente de Combate às Endemias - ACE.

.......................................................................................................”

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 09 de março de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.