DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PARA VIGER A PARTIR DA PRÓXIMA LEGISLATURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixados para viger a partir da próxima legislatura (2025/2028), o subsídio dos Vereadores de Cariacica, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie de remuneração.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, consideram-se agentes políticos o vereador.
Art. 2º O agente político ocupante do cargo de vereador fará jus a percepção de subsídio mensal fixado no importe de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
§ 1º O subsídio constante deste artigo será alterado por atualização monetária, tomando por base o INPC ou referencial sucedâneo, equivalente, respeitando o limite de 60% (sessenta por cento) sobre o subsídio do Deputado Estadual, observando ainda, os limites constantes no artigo 29 da Emenda Constitucional.
Art. 3º Fica assegurado aos agentes políticos constantes do artigo anterior, o pagamento de décimo terceiro salário, de férias e o terço constitucional.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação próprias do orçamento pertinente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a serem aplicados a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 03 de janeiro de 2022.
EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.