LEI N° 626, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1973
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de “CIDADÃO CARIACIQUANSE”, ao
Dr. EDGAR CARVALHO FILHO.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
aos 04 de dezembro de 1973.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada no Departamento de
Administração, aos 04 de Dezembro de 1973.
LUIS CARLOS MELO
Diretor do
D.A. - Substituto
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.