DAR-SE-Á NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 11 E 12 DA LEI Nº 5.887 DE 07 DE JUNHO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 11 e 12 e o anexo I (Tabela) da Lei nº 5.887 de 07 de junho de 2018 passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 12 Poderão ser nomeados até 15 (quinze) Assessores de Gabinete Parlamentar, como o mínimo de 06 (seis) Assessores de Gabinete Parlamentar, distribuídos a critério do Titular dentre os níveis existentes, respeitando o limite da Verba de Gabinete fixada no artigo anterior.”
Art. 2º Fica Modificada a tabela de vencimentos (anexo I) da Lei nº 5.887 de 07 de junho passando a vigorar com os seguintes vencimentos:
CÓDIGO |
VALOR |
AGP-0 |
R$ 5.000,00 |
AGP-1 |
R$ 4.120,00 |
AGP-2 |
R$ 3.623,00 |
AGP-3 |
R$ 3.083,00 |
AGP-4 |
R$ 2.000,00 |
AGP-5 |
R$ 1.212,00 |
Art. 2º As despesas correrão por conta de dotações orçamentarias, podendo ser suplementadas, se necessárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 03 de janeiro de 2022.
EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.