LEI Nº 6.258, DE 03 DE JANEIRO DE 2022

 

CONCEDE ABONO SALARIAL ESPECÍFICO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal De Vereadores o aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido abono salarial no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas do Poder Executivo do Município de Cariacica.

 

Art. 2º O abono concedido aos servidores previstos no artigo 1º será efetuado pelo Instituto de Previdência Próprio, mediante repasse do valor correspondente pelo Poder Executivo Municipal e não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

 

Cariacica/ES, 03 de janeiro de 2022.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.