LEI Nº 6.253, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE   FONOAUDIÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, NUTRICIONISTA, BIBLIOTECÁRIO E REGENTE, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CARIACICA, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação temporária de fonoaudiólogo, assistente social, psicólogo, nutricionista, bibliotecário e regente, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino de Cariacica, conforme especificação dos cargos e seus quantitativos, através de Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, assim delineados:

 

I - fonoaudiólogo – 04 (quatro) vagas;

 

II - assistente Social – 04 (quatro) vagas;

 

III - psicólogo – 04 (quatro) vagas;

 

IV - nutricionista – 10 (dez) vagas;

 

V - bibliotecário – 40 (quarenta) vagas; e

 

VI - regente – 14 (quatorze) vagas

 

Art. 2º As contratações nos termos desta Lei serão feitas mediante processo seletivo simplificado, prevendo quantitativo de vagas e possível cadastro de reserva, por meio de provas ou provas e títulos, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

 

Art. 3º As contratações somente poderão ser efetivadas com observância de dotação orçamentária específica, devidamente justificada em processo, pelo Secretário da pasta, e mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º As contratações temporárias de que trata esta Lei serão celebradas mediante contratos administrativos, por tempo determinado, observando-se o prazo máximo 12 (doze) meses, podendo ser rescindidas em qualquer tempo, sendo possível a prorrogação por igual período.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 21 de dezembro de 2021.

 

EUCLÉRIO AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.