LEI N° 625, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1973
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de “CIDADÃO CARIACIQUANSE”,
ao Sr. CLÓVIS RAMALHETE.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
aos 04 de Dezembro de 1973.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Administração,
aos 04 de Dezembro de 1973.
LUIS CARLOS MELO
Diretor do
D.A. - Substituto
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.