LEI N° 625, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de “CIDADÃO CARIACIQUANSE”, ao Sr. CLÓVIS RAMALHETE.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        

Prefeitura Municipal de Cariacica, aos 04 de Dezembro de 1973.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada no Departamento de Administração, aos 04 de Dezembro de 1973.

 

LUIS CARLOS MELO

Diretor do D.A. - Substituto

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.