O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação temporária de Assistente Social e Psicólogo, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Município, conforme especificação dos cargos e seus quantitativos, através de Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, assim delineados:
CARGO |
QUANTITATIVO |
Assistente Social |
15 (quinze) |
Psicólogo |
10 (dez) |
Art. 2º As contratações somente poderão ser efetivadas com observância de dotação orçamentária específica, devidamente justificada em processo, pelo Secretário da Pasta, e mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata esta Lei serão celebradas mediante contratos administrativos, por tempo determinado, observando-se o prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica, 21 de dezembro de 2021.
EUCLÉRIO AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.