LEI Nº 6.243, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA LEI QUE VENHA A INSTITUIR EM SEU CALENDÁRIO MUNICIPAL OFICIAL A CORRIDA RÚSTICA DE CARIACICA, TODO ÚLTIMO DOMINGO DE JUNHO DE CADA ANO, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Dispõe sobre a criação de uma lei que venha instituir em seu calendário municipal oficial a CORRIDA RÚSTICA CARIACICA, todo último domingo do mês de Junho de cada ano, criando um calendário de eventos para atividades alusivas ao esporte que representa a história do Município de Cariacica.

 

Art. 2º Esta lei irá instituir a CORRIDA RÚSTICA CARIACICA, como uma corrida oficial do calendário municipal a ser comemorada e realizada anualmente no último domingo do mês de Junho de cada ano, com atividades alusivas ao esporte. Toda a infraestrutura para a sua realização acontecerá mediante a parceira pelo Poder Executivo Municipal com segmentos do Poder Público, da Sociedade Civil e da Iniciativa Privada voltada ao incentivo do esporte.

 

Art. 3º A CORRIDA RÚSTICA CARIACICA, terá caráter de evento oficial, objetivando mobilizar os praticantes desta modalidade de corrida, que juntos concentrarão esforços no desenvolvimento da atividade, ações e campanhas, que esclareçam e incentivem os cidadãos sobre a importância da sua prática.

 

Art. 4º VETADO.

 

Art. 5º VETADO.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerá mediante as contas de dotações orçamentárias próprias do Executivo que, se caso necessário, poderão serão suplementadas.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 09 de dezembro de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.