LEI Nº 6.242, de 08 de dezembro de 2021

 

Determina ao Município de Cariacica que mantenha coletores seletivos de lixo reciclável, em locais onde houver aglomerações e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faz saber que o Plenário aprovou, e o Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O município de Cariacica fica obrigado a manter em locais públicos, onde haja aglomeração de pessoas, lixeiras para a coleta de resíduos recicláveis, nas cores já padronizadas nacionalmente pela Resolução 275/2001 do CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA.

 

§ 1º Entende-se por locais onde haja aglomeração de pessoas, praças públicas, terminais rodoviários, ginásios, escolas, ruas de grandes movimentações, feiras livres, centros/áreas públicas, e, todos os demais locais em que transitem um número considerável de pessoas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 08 de dezembro de 2021.

 

KARLO AURELIO VIEIRA DO COUTO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.