LEI N° 624, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de “CIDADÃO CARIACIQUANSE”, ao SR. LUCIANO LUBE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, aos 04 de Dezembro de 1973.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada no Departamento de Administração, aos 04 de Dezembro de 1973.

 

LUIS CARLOS MELO

Diretor do D.A. - Substituto

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.