A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faz saber que o Plenário aprovou, e o Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida no município de Cariacica a obrigatoriedade de instalação de ao menos um ponto de apoio destinado aos trabalhadores de aplicativos, de entregas e de transporte individual privado de pequenas cargas.
Art. 2º O ponto de apoio deve conter:
I - uma sala para apoio e descanso dos trabalhadores, com acesso a internet sem fio e pontos de recarga de celular gratuitos;
II - chuveiros individuais;
III - vestiários;
IV - sanitários masculinos e femininos;
V - espaço para refeição;
VI - espaço para estacionar bicicletas e motocicletas;
VII - ponto de espera para veículos de transporte
individual privado de pequenas cargas.
Art. 3º A construção, a manutenção e o funcionamento dos pontos de apoio devem ser garantidos pelas empresas de aplicativos de entregas e de transporte individual privado de pequenas cargas
Art. 4º O não atendimento ao que determina esta Lei sujeitará os infratores a:
I - advertência, na primeira infração;
II - em caso de reincidência, multa.
III - Em último caso podendo chegar a suspensão do cadastro administrativo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 08 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.