LEI Nº 6.241, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre instalação de pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transportes individuais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faz saber que o Plenário aprovou, e o Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida no município de Cariacica a obrigatoriedade de instalação de ao menos um ponto de apoio destinado aos trabalhadores de aplicativos, de entregas e de transporte individual privado de pequenas cargas.

 

Art. 2º O ponto de apoio deve conter:

 

I - uma sala para apoio e descanso dos trabalhadores, com acesso a internet sem fio e pontos de recarga de celular gratuitos;

 

II - chuveiros individuais;

 

III - vestiários;

 

IV - sanitários masculinos e femininos;

 

V - espaço para refeição;

 

VI - espaço para estacionar bicicletas e motocicletas;

 

VII - ponto de espera para veículos de transporte individual privado de pequenas cargas.

 

Art. 3º A construção, a manutenção e o funcionamento dos pontos de apoio devem ser garantidos pelas empresas de aplicativos de entregas e de transporte individual privado de pequenas cargas

 

Art. 4º O não atendimento ao que determina esta Lei sujeitará os infratores a:

 

I - advertência, na primeira infração;

 

II - em caso de reincidência, multa.

 

III - Em último caso podendo chegar a suspensão do cadastro administrativo.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 08 de dezembro de 2021.

 

KARLO AURÉLIO VIEIRA DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.