LEI Nº 6.236, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DO INCISO III, DO ARTIGO 66, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.536/2015, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Revoga-se o inciso III, do artigo 66, da Lei 5.536/2015, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 66 Para a anuência do Município na planta de situação do projeto, o interessado deverá efetuar requerimento acompanhado de:

 

I - Planta com apresentação gráfica da situação atual e situação proposta da área, com indicação dos confrontantes, assinada pelo proprietário ou seu representante legal e por profissional legalmente habilitado no CREA ou CAU e com respectiva ART ou RRT, devidamente quitada;

 

II - Certidão de ônus atualizada gleba ou lote, emitida pelo cartório de registro imobiliário competente.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 22 de novembro de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.