LEI N° 623, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1973
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica concedido ao funcionalismo público municipal, do
Executivo e Legislativo, um abono de Natal, correspondente a um vencimento ou
salário-padrão.
Art. 2º O abono acima referido é também extensivo aos inativos
sendo que, para esses, o cálculo será na base de 50% (cinqüenta por cento)
sobre seus proventos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações existentes no orçamento.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
aos 04 de dezembro de 1973.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Administração,
aos 04 de dezembro de 1973.
LUIS CARLOS MELO
Diretor do
D.A. - Substituto
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.