LEI N° 623, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao funcionalismo público municipal, do Executivo e Legislativo, um abono de Natal, correspondente a um vencimento ou salário-padrão.

 

Art. 2º O abono acima referido é também extensivo aos inativos sendo que, para esses, o cálculo será na base de 50% (cinqüenta por cento) sobre seus proventos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações existentes no orçamento.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, aos 04 de dezembro de 1973.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada no Departamento de Administração, aos 04 de dezembro de 1973.

 

LUIS CARLOS MELO

Diretor do D.A. - Substituto

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.