LEI Nº 6.230, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS NA CIDADE DE CARIACICA, “A SEMANA ESCOLHI ESPERAR”, PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE GRAVIDEZ PRECOCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário oficial de Eventos no Município de Cariacica, “A Semana Escolhi Esperar”, que trata da prevenção e conscientização sobre gravidez precoce e será realizada na segunda semana do mês de março de cada ano.
Parágrafo Único. A semana Escolhi Esperar de Prevenção a Gravidez Precoce tem por objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez precoce.
Art. 2º A Semana de Prevenção a Gravidez Precoce será desenvolvido no âmbito do Município de Cariacica através do Órgão determinado pelo Executivo Municipal, com base nas seguintes diretrizes sem o prejuízo de outras a serem instituídas:
I - Promoção de palestras na semana que compreenda a primeira semana no mês de março que deverão ser direcionadas aos órgãos determinados pelo Executivo Municipal, visando a identificar possíveis munícipes que se enquadrem no perfil:
II - Exposição com cartazes citando eventuais causas, suas consequências e como prevenir:
III - Direcionamento de atividades para o público alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis;
IV - Monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado promovendo a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento.
Art. 3º As escolas de ensino privados poderão celebrar em parcerias de UBS (unidade Básicas de Saúde), hospitais, organizações não governamentais, e outras entidades afins para a implantação dos objetivos pretendidos pela Semana de Prevenção e Conscientização sobre Gravidez Precoce.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 04 de novembro de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.