LEI Nº 6.225, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 5.536, de 10 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º.............................................................................................
b) 5% (cinco por cento) para equipamentos comunitários e/ou urbanos;
................................................................................................” (NR)
“Art. 12.............................................................................................
Parágrafo único. Poderá, a critério do município, receber áreas com testada inferior a 15 (quinze) metros quando destinadas à implantação de equipamentos urbanos, desde que sejam excedentes ao percentual mínimo disposto no artigo 9º desta Lei.”
Art. 2º Revoga-se a alínea “c” do art. 9º da Lei Municipal nº 5.536, de 10 de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica - ES, 14 de Outubro de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.