LEI N° 622, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1973
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a doar uma perna
Mecânica à Sra. REGINA DE JESUS DE ALMEIDA.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta da dotação existente no Orçamento vigente, 05.00 – Serviço de Amparo a
Indigentes.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
aos 16 de novembro de 1973.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada no Departamento de
Administração, aos 16 de novembro de 1973.
CHAQUIBE
ASSAD
Diretor do
D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.