O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Escritor Cariaciquense, a ser comemorado anualmente no dia 29 de março, passando a integrar o Calendário Oficial do município.
Art. 2º Os objetivos do Dia do Escritor Cariaciquense são:
I - Promover os escritores e escritoras da cidade;
II - Incentivar a leitura de obras de autores do município;
III - Promover a literatura local.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 13 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.