LEI Nº 6.220, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

 

INSTITUI O DIA DO ESCRITOR CARIACIQUENSE, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 29 DE MARÇO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica instituído o Dia do Escritor Cariaciquense, a ser comemorado anualmente no dia  29 de março, passando a integrar o Calendário Oficial do município.

 

Art. Os objetivos do Dia do Escritor Cariaciquense são:

 

I - Promover os escritores e escritoras da cidade;

 

II - Incentivar a leitura de obras de autores do município;

 

III - Promover a literatura local.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 13 de outubro de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.