LEI Nº 62, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1950
AUTORIZA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL SITO EM JARDIM-AMÉRICA, DENOMINADO
“MATADOURO MUNICIPAL”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito
Municipal autorizado a passar, ao Departamento de Estradas de Rodagem deste
Estado, escritura de transferência do imóvel desta Municipalidade situado
Art. 2º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique e cumpra-se como nela se contém.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 04 de novembro de 1950.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Registrada
e publicada nesta Secretaria, - Data supra – Por edital
OBÉD EMMERICH
Secretário - Assistente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.