LEI Nº 62, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1950

 

AUTORIZA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL SITO EM JARDIM-AMÉRICA, DENOMINADO “MATADOURO MUNICIPAL”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a passar, ao Departamento de Estradas de Rodagem deste Estado, escritura de transferência do imóvel desta Municipalidade situado em Jardim América e denominado Matadouro Municipal, constante dos lotes 8, 9 e 10 da quadra nº 15 do loteamento Jardim América, com 900 metros quadrados, bem como da demolição do referido Matadouro ali localizado, pelo valor de Cr$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros), ficando a Prefeitura com direito a todo o material resultante da demolição e demais pertences do referido Matadouro.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique e cumpra-se como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 04 de novembro de 1950.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, - Data supra – Por edital

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário - Assistente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.