LEI Nº 6.213, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

 

DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA DA ACADEMIA CARIACIQUENSE DE LETRAS E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal nº 4.827 de 22 de Outubro de 2010, em favor da Academia Cariaciquense de Letras, localizada à Rua D. Pedro II, nº 1.078 – Sala 101, Cruzeiro do Sul, Cariacica- ES, CEP 29.144-080, inscrita no CNPJ sob o nº 36.009.324/0001-38.

 

Art. 2º Será revogada a declaração de utilidade pública, se comprovada, a qualquer tempo e mediante representação de qualquer interessado, que a entidade deixou de preencher quaisquer dos requisitos exigidos por lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação,

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 14 de setembro de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.