LEI Nº 6.212, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE AREA AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO PARA A INSTALAÇÃO DA SEDE DO CENTRO INTEGRADO DE PERÍCIA TÉCNICO CIENTIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

  

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafeta e doar ao Governo do Estado do Espírito Santo imóvel de propriedade do Município, constituído de um terreno Urbano com área total de 8.500 m² (oito mil quinhentos metros quadrados), localizado na BR 262, nº 3.700, km 3,0 – Alto Lage, conforme anexo único desta Lei.

 

Art. 2° A área objeto da presente lei destina-se, exclusivamente à instalação da Sede do Centro Integrado da Perícia Técnico Cientifica.

 

Parágrafo único. No caso de destinação diversa da estipulada no caput deste artigo, a área será revertido ao doador com as eventuais benfeitorias nele edificadas, independente de qualquer indenização ou providências judiciais ou extrajudiciais.

 

Art. 3° A escritura pública de doação do terreno objeto desta Lei, será lavrada em nome do Governo do Estado do Espírito Santo, mediante designação de seu representante legalmente constituído.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 14 de setembro de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito MunicipaL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO