LEI N° 621, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1973
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo conceder a GERALDO
SOARES DIAS ou na sua falta à Sra. DERLY GAURINK DIAS,
uma pensão mensal equivalente a 60% (sessenta por cento) sobre o salário mínimo
vigente neste Estado.
§ Único – O percentual supra referido destina-se a auxiliar
na manutenção e educação dos trigêmeos MARCOS, MARCELO
e MÔNICA GAURINK DIAS, sendo este dividido entre os menores, ou seja, 20%
(vinte por cento) para cada, enquanto sobreviverem e até atingirem a idade de
18 (dezoito) anos.
Art. 2º As despesas oriundas da presente Lei, correrão por
conta da dotação existente no Orçamento vigente, 05.00 – Serviço de Amparo a
Indigentes.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
aos 16 de novembro de 1973.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada no Departamento de
Administração, aos 16 de novembro de 1973.
CHAQUIBE
ASSAD
Diretor do
D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.