LEI Nº 6.211, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021

 

AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DE FARMÁCIAS 24H NOS POSTOS DE PRONTO ATENDIMENTO – PA’s MONSENHOR RÔMULO BALESTRERO (PA DO TREVO) E ABELARDO CORRÊA NETO (PA DE FLEXAL II), AMBOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Executivo Municipal determinará ao órgão competente a proceder a implantação de farmácias 24HS nos Postos de Pronto Atendimento – PA’s Monsenhor Rômulo Balestrero (PA DO TREVO) e Abelardo Corrêa Neto (PA DE FLEXAL II), ambos do Sistema de Saúde do Município de Cariacica.

 

Art. 2º O Executivo Municipal determinara ao órgão competente, que as farmácias de atendimento 24HS disponibilizem medicamentos com ênfase em antibióticos, anti-inflamatórios, analgésicos, antitérmico, antialérgicos, dentre outros medicamentos de pronto atendimento.

 

§ 1º Os profissionais médicos dos Postos de Pronto Atendimento deverão estar orientados a preferencialmente receitarem medicamentos da própria farmácia em suas prescrições.

 

§ 2º Após o paciente ser atendido, de posse da respectiva via do receituário adequado, deverá se dirigir à farmácia do Pronto Atendimento e lá retirar seu medicamento.

 

Art. 3º O Executivo Municipal determinará ao órgão competente a criar uma relação com um número mínimo de 80 (oitenta) medicamentos emergenciais para compor as Farmácias dos Postos de Pronto Atendimento.

 

Art. 4° Quando as UBS (Unidades Básicas de Saúde) do município não disporem em seus estoques dos medicamentos prescritos aos pacientes, os mesmos poderão retirá-los na Farmácia do P.A mais próximo, desde que possuam receituário apropriado da Unidade de Saúde em que foram atendidos, devidamente carimbado e assinado pelo profissional médico que o expediu.

 

Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 02 de setembro de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.