O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Executivo Municipal determinará ao órgão competente a proceder a implantação de farmácias 24HS nos Postos de Pronto Atendimento – PA’s Monsenhor Rômulo Balestrero (PA DO TREVO) e Abelardo Corrêa Neto (PA DE FLEXAL II), ambos do Sistema de Saúde do Município de Cariacica.
Art. 2º O Executivo Municipal determinara ao órgão competente, que as farmácias de atendimento 24HS disponibilizem medicamentos com ênfase em antibióticos, anti-inflamatórios, analgésicos, antitérmico, antialérgicos, dentre outros medicamentos de pronto atendimento.
§ 1º Os profissionais médicos dos Postos de Pronto Atendimento deverão estar orientados a preferencialmente receitarem medicamentos da própria farmácia em suas prescrições.
§ 2º Após o paciente ser atendido, de posse da respectiva via do receituário adequado, deverá se dirigir à farmácia do Pronto Atendimento e lá retirar seu medicamento.
Art. 3º O Executivo Municipal determinará ao órgão competente a criar uma relação com um número mínimo de 80 (oitenta) medicamentos emergenciais para compor as Farmácias dos Postos de Pronto Atendimento.
Art. 4° Quando as UBS (Unidades Básicas de Saúde) do município não disporem em seus estoques dos medicamentos prescritos aos pacientes, os mesmos poderão retirá-los na Farmácia do P.A mais próximo, desde que possuam receituário apropriado da Unidade de Saúde em que foram atendidos, devidamente carimbado e assinado pelo profissional médico que o expediu.
Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica, 02 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.