LEI Nº 6.208, DE 31 DE AGOSTO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE FILIAÇÃO E CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de filiação junto à Confederação Nacional de Municípios — CNM —, entidade privada sem finalidade lucrativa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda — CNPJ/MF sob o n° 00.703.157/0001-83, para consecução dos objetivos e finalidades previstas em seu Estatuto Social.

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente para a Confederação Nacional de Municípios — CNM — em valores que forem definidos pela Assembleia Geral daquela associação, na forma prevista no Estatuto Social da entidade.

 

Art. 3° A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Cariacica nas esferas administrativas do Estado do Espírito Santo e da União, junto ao governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais Órgão normativos, de execução e de controle e para:

 

I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios:

 

II - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal:

 

III - Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais.

 

IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal.

 

Art. 4° As contribuições previstas nesta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo, para tanto, suplementá-la, caso necessário.

 

Parágrafo único. O Município consignará, obrigatoriamente, a contribuição mensal de que trata esta Lei nos orçamentos futuros.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Cariacica, 31 de agosto de 2021

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.