LEI Nº 6.202, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO PROJETO ESPERANÇA PORTO DE SANTANA, LOCALIZADA A RUA DA ASSEMBLEIA Nº 21 – CEP 29.153-084 – BAIRRO PORTO DE SANTANA – CARIACICA – ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública, a Associação Projeto Esperança Porto de Santana, localizada na Rua Assembleia nº 21 – CEP 29.153-084 – Cariacica – Espírito Santo, Protocolo nº 00000719, Registro 00000285 Livro A-29, CNPJ 32.780.460/0001-76, sem fins lucrativos, de caráter esportivo, cultura, educacional, musical, ambiental.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 20 de agosto de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.