LEI N° 620, DE 17 DE OUTUBRO DE 1973
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV, do Artº
174, da Lei nº 305, de 21 de dezembro de 1966, o qual
passará a vigorar com a seguinte redação:
“IV – LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE
QUALQUER NATUREZA, 2%(DOIS POR CENTO) sobre a RECEITA
BRUTA”.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
aos 17 de outubro de 1973.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada no Departamento de
Administração, aos 17 de outubro de 1973.
CHAQUIBE
ASSAD
Diretor do
D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.