O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia da Campanha Rompendo o Silêncio, no Município de Cariacica, a ser celebrado, anualmente, no 4º (quarto) sábado do mês de agosto.
Art. 2º O Dia da Campanha Rompendo o Silêncio tem por finalidade:
I– Esclarecer aos munícipes sobre a importância de oferecer apoio a crianças, mulheres e idosos que sofrem violência doméstica;
II– Informar e divulgar os constantes abusos que ocorrem diariamente na sociedade;
III– estimular e incentivar crianças, mulheres e idosos, assim como aqueles que presenciam atos de violência contra essas vítimas, a terem capacidade e coragem para romper o silêncio e denunciar os infratores e, por fim,
IV– divulgar os locais em que deverão ser feitas as denúncias de maus tratos ou de violência.
Art. 3º No Dia da Campanha Rompendo o Silêncio serão promovidas ações como fóruns, escola de pais, eventos de educação contra a violência e outros tipos de manifestações afetas ao tema.
Art. 4º O disposto nesta Lei poderá ser regulamentado pelo Poder Executivo Municipal para garantir a sua execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 19 de agosto de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.